Governo aprovou novas parcelas do auxílio emergencial. Dessa forma, serão pagas sete em vez de apenas quatro. Confira prazo, regras, como consultar e mais.
O governo brasileiro, após inúmeros rumores, finalmente prorrogou os pagamentos do auxílio emergencial em 2021. Dessa forma, os beneficiários do programa terão direito à sete repasses ainda neste ano. Isso, é claro, se a Dataprev não recusar o recebimento das novas parcelas do auxílio emergencial para quem já havia garantido as anteriores.
Até porque a estatal está responsável pelas reanálises mensais do benefício. Caso encontre irregularidades, é possível que os contemplados deixem de receber o dinheiro associado às próximas parcelas do programa. Os interessados, então, devem ficar atentos ao site da Dataprev. Por lá, é possível conferir o resultado atualizado do processamento.
Em nossa matéria, você confere todos os detalhes que já saíram a respeito das novas parcelas do auxílio emergencial. Vale lembrar que, em 2021, os pagamentos estão sendo destinados somente para aqueles que receberam o auxílio emergencial em dezembro do ano passado. Por sua vez, os integrantes do CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família foram automaticamente incluídos na rodada de 2021.
Novas parcelas do auxílio emergencial: regras seguem mantidas
Mesmo com a prorrogação, as regras previstas desde abril de 2021 seguem mantidas. Isso quer dizer que não haverá prazo para inscrições a fim de receber as novas parcelas do auxílio emergencial. Confira critérios que continuem impedindo o recebimento do benefício:
- Ter vínculo de emprego formal ativo;
- Estar recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (menos abono salarial e beneficiários do Bolsa Família);
- Ter renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
- Ser membro de família que tenha renda mensal total superior a três salários mínimos;
- Ser residente no exterior;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Ter sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
- Estar preso em regime fechado;
- Ter seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Ter menos de 18 anos de idade (menos no caso de mães adolescentes);
- Possuir indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
- Ter seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Estar com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
- Não ter movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020; e
- Ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
- Ser beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público.
Dúvidas comuns sobre a 5ª, 6ª e 7ª parcelas do auxílio
- Quantas parcelas serão pagas? Antes, a intenção era de conceder apenas quatro repasses. Com a prorrogação, o governo decidiu transferir mais três novas parcelas do auxílio emergencial. A meta é de finalizar o cronograma em outubro;
- Quais os valores das novas parcelas do auxílio emergencial? As quantias seguem as mesmas. Ou seja, R$ 375 para mães chefes de família; R$ 150 para quem mora sozinho; e R$ 250 para unidades familiares com mais de uma pessoa;
- É possível perder o direito de receber as 5ª, 6ª e 7ª parcelas? Sim. Caso a Dataprev encontre irregularidades, o benefício poderá não ser concedido;
- Já existe prazo para o pagamento das novas parcelas? Somente para os beneficiários do Bolsa Família. A Caixa ainda não liberou o cronograma aos demais grupos de contemplados.
Pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial; saiba as datas
A Caixa ainda não liberou o prazo de pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial. O que sabemos, até o momento, é o período em que os repasses serão feitos aos beneficiários do Bolsa Família. Isso porque as datas para as unidades familiares seguem as mesmas do cronograma tradicional. Ou seja, sempre nos 10 dias úteis de cada mês.
Confira as datas de pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial:
Novas parcelas do auxílio emergencial: 5ª para Bolsa Família
Número final do NIS | Datas de pagamento |
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NIS 1 | 18 de agosto de 2021 |
NIS 2 | 19 de agosto de 2021 |
NIS 3 | 20 de agosto de 2021 |
NIS 4 | 23 de agosto de 2021 |
NIS 5 | 24 de agosto de 2021 |
NIS 6 | 25 de agosto de 2021 |
NIS 7 | 26 de agosto de 2021 |
NIS 8 | 27 de agosto de 2021 |
NIS 9 | 30 de agosto de 2021 |
NIS 0 | 31 de agosto de 2021 |
Novas parcelas do auxílio emergencial: 6ª para Bolsa Família
Número final do NIS | Datas de pagamento |
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NIS 1 | 17 de setembro de 2021 |
NIS 2 | 20 de setembro de 2021 |
NIS 3 | 21 de setembro de 2021 |
NIS 4 | 22 de setembro de 2021 |
NIS 5 | 23 de setembro de 2021 |
NIS 6 | 24 de setembro de 2021 |
NIS 7 | 27 de setembro de 2021 |
NIS 8 | 28 de setembro de 2021 |
NIS 9 | 29 de setembro de 2021 |
NIS 0 | 30 de setembro de 2021 |
Novas parcelas do auxílio emergencial: 7ª para Bolsa Família
Número final do NIS | Datas de pagamento |
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NIS 1 | 18 de outubro de 2021 |
NIS 2 | 19 de outubro de 2021 |
NIS 3 | 20 de outubro de 2021 |
NIS 4 | 21 de outubro de 2021 |
NIS 5 | 22 de outubro de 2021 |
NIS 6 | 25 de outubro de 2021 |
NIS 7 | 26 de outubro de 2021 |
NIS 8 | 27 de outubro de 2021 |
NIS 9 | 28 de outubro de 2021 |
NIS 0 | 29 de outubro de 2021 |
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